I- No conceito de justa causa de despedimento concorrem os seguintes elementos: a) o elemento subjectivo; b) o elemento objectivo e c) o nexo de causalidade entre aqueles dois elementos.
II- De acordo com o dever de lealdade, do qual a interdição de concorrencia constitui uma manifestação tipica, mas não essencial, o trabalhador deve abster-se de qualquer acção contraria aos interesses da entidade patronal, não lhe sendo licita qualquer actividade susceptivel de constituir um atentado a segurança da posição do empregador ou que possa prejudicar a actividade da empresa, para cuja realização ele deva colaborar.
III- No conceito de violação do dever de lealdade não esta insita a produção de um prejuizo efectivo, como sua consequencia necessaria, sendo suficiente que exista a possibilidade de prejuizo para o empregador, ja que a extinção da confiança por parte deste no empregado representa um valor negativo e absoluto, não sendo susceptivel de gradação.