996/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Rua Dias
Processo: 996/99
ACORDAO
Descritores: Aperfeiçoamento da petição inicial nos termos do artº 477º do código deprocesso civil
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC52/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/03cb4d2115d9e890802569b50065a8bd
Sumário
I.O convite formulado nos termos do artº 477º do C. Proc. Civil, em acção de impugnação pauliana, tendo em vista que o A. formula o pedido de cancelamento do registo de propriedade, é inadmissível, dado que o acto praticado é plenamente válido, embora ineficaz em relação ao credor. II.O recurso de tal decisão é de agravo, tem subida imediata, nos próprios autos e efeito suspensivo.