9730708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9730708
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Comissário, Comitente, Lesado, Culpa concreta, Ónus da prova, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022678
Nr Documento: RP199712049730708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90139b4b3a25c5b98025686b006707cc
Sumário
I - O condutor de um veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte, mas esta presunção de culpa é apenas aplicável nas relações entre o lesante e o titular do direito à indemnização e já não nas relações internas entre os vários responsáveis pelo risco inerente à circulação do veículo. II - Se o autor, como comitente e beneficiário da actividade da condução, veio peticionar do réu, como comissário e executor daquela actividade, o pagamento dos danos por este provocados, sempre impende sobre o primeiro a prova da culpa do último.