9730708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9730708
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Comissário, Comitente, Lesado, Culpa concreta, Ónus da prova, Presunção de culpa
Sumário
I - O condutor de um veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte, mas esta presunção de culpa é apenas aplicável nas relações entre o lesante e o titular do direito à indemnização e já não nas relações internas entre os vários responsáveis pelo risco inerente à circulação do veículo. II - Se o autor, como comitente e beneficiário da actividade da condução, veio peticionar do réu, como comissário e executor daquela actividade, o pagamento dos danos por este provocados, sempre impende sobre o primeiro a prova da culpa do último.
Texto
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