I- Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma
relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso,
não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público.
II- Tratando-se de recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso que tem por
objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime disciplinar de direito público, aprovado
pela Portaria nº 348/87, de 28.04 - deliberação punitiva do CA dos CTT, SA - a competência para
apreciar tal recurso pertence ao STA, nos termos do disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF: "Compete à
secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das decisões dos
tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central
Administrativo."