10251/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 10251/00
ACORDAO
Descritores: Professor associado, Deliberação do júri, Nomeação de concorrentes graduados em concurso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/52bdee3f0c2080c780256a79002fe665
Sumário
I)- Nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária -artºs 52º,3, e 62º, do DL nº 448/79, de 13-11 -é a decisão do Júri que põe fim ao procedimento de graduação dos concorrentes ao concurso, para Professor Associado, sendo a nomeação dos mesmos um procedimento autónomo. II)- A decisão final do Júri, por lesar imediatamente os direitos e interesses do candidato preterido, é recorrível contenciosamente. III)- A nomeação dos candidatos graduados em concurso, como acto consequente não é susceptível de impugnação autónoma, em recurso contencioso.