I- O "excesso" manifesto do artigo 334 do Codigo Civil - basta que exista objectivamente, objectividade a conjugar com a razoabilidade de comportamento do declarante e com um sentido normalmente atribuivel ao declaratario
- artigo 236 n. 1 do Codigo Civil.
II- Ora, um "declaratario normal", face a manifestação do declarante de ceder o terreno para solução definitiva do problema, so pode razoavelmente inferir "autorização", independentemente das contrariedades do declarante e suas contrapartidas, pelo que se mostra manifestamente excedida a boa fe desse declaratario, boa fe que deve imperar nas obrigações conforme regra etica - artigo 762, n. 2 do Codigo acima citado.
III- A existencia do abuso de direito equivale a falta do proprio direito.
IV- O abuso de direito e um dos casos previstos no artigo 1311, n. 2 do Codigo Civil, paralizando a restituição inerente a propriedade, em principio.
V- Compatibiliza-se reconhecer a propriedade e recusar a entrega com apoio nesse "abuso".