9330887 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9330887
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Tribunal administrativo, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012546
Nr Documento: RP199401069330887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49899eb8f0bd03338025686b0066859a
Sumário
I - Estando as coisas publicadas fora do comércio privado, são insusceptíveis de posse civil por particulares e, como tal, indefensáveis pelos meios possessórios civis... e para defesa da propriedade pelos meios civis: sendo o direito de uso privativo um direito subjectivo público é à lei administrativa que compete organizar os respectivos meios de defesa. II - O que está indicado é que se recorra à autoridade a quem competirá defender contra terceiros a posição do utente privativo. III - Dos actos ilegais que praticar ou da recusa de os praticar, caberá recurso para o contencioso administrativo.