01853/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Edmundo Moscoso
Processo: 01853/98
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso de anulação, Competência
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/61942fe9c0637a1880256a48004c60a0
Sumário
Para conhecimento do objecto de um recurso contencioso de anulação interposto de um despacho do Director dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, por tal acto ter sido praticado por entidade de categoria inferior à de Director-Geral, é competente o "Tribunal Administrativo de Circulo" e não o Tribunal Central Adnunistrativo como resulta do disposto nos artigo 40º/1/b) e 51º/1/a) do ETAF.