9921349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9921349
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Prazo de propositura da acção, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027938
Nr Documento: RP199912179921349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86ded92fdc579713802568940038bf78
Sumário
I - Nas acções de investigação de paternidade é à autora que cabe fazer a prova de que a acção foi proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho pelo investigado.