0225069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 0225069
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Sucessão de leis no tempo, Juros
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003856
Nr Documento: RP199101100225069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36cb16eb749982c08025686b00663803
Sumário
I - O risco de circulação de duas motorizadas é em princípio igual mas a circunstância de o acidente que as envolveu se ter produzido de noite e o facto de uma delas seguir sem luzes agrava a proporção na participação da responsabilidade objectiva. II - É de aplicar o disposto no artigo 508 do Código Civil na redacção vigente à data em que ocorreu o acidente, por força do disposto na primeira parte do número 2 do artigo 12 do Código Civil. III - Os juros de mora relativos à indemnização baseada na responsabilidade objectiva não estão sujeitos ao limite máximo do artigo 508 do Código Civil.