9150856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9150856
ACORDAO
Descritores: Penhor, Execução hipotecária, Litispendência, Suspensão da instância, Juros bancários
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006867
Nr Documento: RP199206099150856
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4afd68b4270d27c8025686b00665316
Sumário
I - Se o credor estiver habilitado com dois meios de obter o pagamento do mesmo crédito - o penhor e a hipoteca - nada justifica que os use simultaneamente. II - Se o credor utilizar esses dois meios, não há litispendência, por falta de identidade de causa de pedir, mas deve ordenar-se a suspensão da instância, num dos processos, até se apurar se o produto da venda, no outro, é ou não suficiente para pagamento de todo o débito. III - O crédito bancário está submetido a legislação especial, no que respeita à fixação de juros.