I- O direito de retenção é um direito real de garantia que consiste na faculdade de uma pessoa reter, ou não restituir, coisa alheia que possui ou detém, até ser pago o que lhe é devido por causa dessa mesma coisa e pelo proprietário da mesma.
II- Tendo sido apreendido um veículo na sequência da detenção do réu, e tendo sido dada autorização judicial para a sua utilização provisória por parte de um organismo do Estado, e até à decisão final sobre o destino a dar à mesma, tendo o Estado despendido uma quantia na reparação da viatura a fim de que a mesma pudesse circular, é licita a invocação do direito de retenção até que tal quantia lhe seja satisfeita, no caso da sentença a ordenar a devolução àquele mesmo réu.