0085761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0085761
ACORDAO
Descritores: Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039334
Nr Documento: RL200112180085761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6311938087f369d780256b910049a707
Sumário
I - A Lei não condiciona a realização da penhora à prova a fazer pelo exequente, através de eventual junção da certidão de registo, de que o bem pertence ao executado, apenas exigindo a alegação de que o bem lhe pertence e a respectiva identificação. II - Se no acto da penhora for declarado que o bem pertence a terceiro, cabe ao funcionário judicial averiguar a que titulo se acha o bem em poder do executado e exigir prova das alegações produzidas, devendo, em caso de dúvida, efectuar a penhora, cabendo ao tribunal a decisão de manter ou não a diligência, após a audição das partes e de obtidas as informações necessárias.