1. Notificado do teor do Acórdão nº 615/2006, pelo qual o Tribunal Constitucional decidiu indeferir o requerimento de aclaração do Acórdão nº 555/2006, vem agora o recorrente A. “arguir nulidade do mesmo, por omissão de pronúncia, nos termos seguintes”:
«1 – O recorrente interpôs uma aclaração revogatória do acórdão, com base no art°. 669 – 2 – a) CPC, disposição que, nos termos dos normativos citados pelo Tribunal Constitucional, também tem aplicação ao caso.
2 – Na verdade, defendeu, sem dúvida, e, como o M°. P°. bem compreendeu, que tinha havido erro notório de identificação dos factos e da norma jurídica aplicável à decisão da causa.
3 – Ora, este aspecto não foi contemplado na decisão que agora se argui de nula, por isso mesmo, por não ter respondido à centralidade destes argumentos».
2. Notificado deste pedido, o Ministério Público junto deste Tribunal respondeu nos termos seguintes:
«1 – O reclamante persiste – através da sucessiva suscitação de incidentes pós-decisórios manifestamente infundados, em que se limita a reiterar as posições que o Tribunal já rejeitou definitivamente – em obstar à “baixa” do processo ao Tribunal “a quo” e ao cumprimento do julgado.
2 – Impondo-se, deste modo, a utilização dos meios de defesa contra manobras dilatórias, previstos no artigo 84°, nº 8, da Lei do Tribunal Constitucional».
3. O teor do Acórdão nº 615/2006 aponta, claramente, no sentido de estarmos perante um incidente pós-decisório manifestamente infundado. Por esta razão, justifica-se que seja processado em separado, nos termos previstos no artigo 720º do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 84º, nº 8, da LTC.
4. Pelo exposto, decide-se:
a) Mandar extrair traslado das peças processuais de fls. 389 a 394, 401 a 402, 404, 407 a 410, 413 e 415 para processamento em separado da arguição de nulidade, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas em que o recorrente foi condenado neste Tribunal, as quais devem ser, entretanto, contadas;
b) Ordenar que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2006
Maria João Antunes
Rui Manuel Moura Ramos
Artur Maurício