0000346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0000346
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Natureza jurídica, Trabalho eventual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016300
Nr Documento: RP198911130000346
Indicações Eventuais: AD N322 PAG1297. AD N308/309 PAG1219. AD N298 PAG1273.
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a55e4f4696e263a8025686b0066bee8
Sumário
I - É acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um marceneiro, pago à hora, na execução de serviço, de que se incumbira, de retirar diversos materiais de um edifício, para serem vendidos em leilão e que não chegara a concluir, por, entretanto, se ter sinistrado no mesmo. II - O facto de se tratar de serviço pago à hora e com duração só de alguns dias não exclui, nos termos da Base VII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto, a responsabilidade da entidade patronal, uma vez que ficou provado que o sinistrado lhe vinha prestando serviço com frequência e o acidente ocorreu em actividade lucrativa.