85/2005 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Carlos Pamplona de Oliveira
Processo: 442/04
ACORDAO
Acórdão Nº: 85/2005
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Helena Brito
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20050085.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 85/05 Processo n.º 442/04 1.ª Secção Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL No Acórdão n.º 59/2005, de 2 de Fevereiro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se, por mero lapso, o montante da taxa de justiça. Assim, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar: "Custas pelo reclamante com a taxa de justiça que se fixa em 15 UC." Lisboa, 16 de Fevereiro de 2005 Carlos Pamplona de Oliveira Maria Helena Brito Rui Manuel Moura Ramos