63612 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 63612
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Âmbito da amnistia, Exclusão dos juros compensatórios
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9e04406e3282e4ee80256a48004b9675
Sumário
I.- A amnistia decretada pela Lei n.° 23/91 de 4/7 aplica-se a infracções puníveis com multa. II.- Por isso, os juros compensatórios (devidos por atraso de liquidação de imposto) não cabem no âmbito de aplicação da amnistia decretada por essa lei. III.- E, assim, com fundamento em amnistia, não pode ter êxito o pedido de restituição de juros compensatórios pagos.