9510039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9510039
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Remição, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014559
Nr Documento: RP199505229510039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e62a9af4cdc3efed8025686b0066aa48
Sumário
I - De acordo com os princípios gerais de aplicação das leis no tempo, o cálculo do capital da remição de pensões por acidente de trabalho deve ser feito de harmonia com as regras vigentes no momento em que nasce o direito à remição da pensão. II - Nas remições obrigatórias, este direito nasce no início do vencimento da pensão. III - Nas facultativas, na data do despacho que as autoriza. IV - A Portaria 946/93 aplica-se não só às remições facultativas, mas também às obrigatórias.