002610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002610
ACORDAO
Descritores: Suspensão da prescrição, Prazo, Tentativa de conciliação, Comissão de conciliação e julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005612
Nr Documento: SJ199011280026104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2dc352cf65c83196802568fc003996a2
Sumário
E irrelevante para o efeito de suspenção do prazo de prescrição fixado no art. 38 n. 1 da Lei Colectiva de trabalho, a tentativa previa de conciliação requerida perante comissão de conciliação incompetente, por não respeitar ao sector laboral do requerente.