002610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002610
ACORDAO
Descritores: Suspensão da prescrição, Prazo, Tentativa de conciliação, Comissão de conciliação e julgamento
Sumário
E irrelevante para o efeito de suspenção do prazo de prescrição fixado no art. 38 n. 1 da Lei Colectiva de trabalho, a tentativa previa de conciliação requerida perante comissão de conciliação incompetente, por não respeitar ao sector laboral do requerente.
Texto
N