0059041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0059041
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013695
Nr Documento: RL199401180059041
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG78.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d694cf00a563374b8025680300021abf
Sumário
O acidente de viação, no decurso de viagem do Barreiro para Almada, encetada com três quartos de hora de antecedência, o que deu lugar à chegada das testemunhas ao Tribunal com uma hora de atraso, quando a audiência já se havia encerrado, não integra justo impedimento se não foi alegado e provado que, por virtude do acidente, a parte ficou impossibilitada de fazer comparecer aquelas testemunhas, em tempo, mediante o recurso a outros meios de transporte e de contactar o Tribunal, pelo telefone, a avisar do sucedido. O justo impedimento tem que ser alegado logo que cesse, isto é, imediatamente, não em vinte e quatro horas.