0008812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0008812
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Benfeitoria, Obras, Prédio urbano
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007955
Nr Documento: RL199701160008812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d330ada491637af802568030004cb07
Sumário
I - A substituição de uma porta de madeira apodrecida, no locado, por outra de alumínio, é uma premente necessidade para todo e qualquer arrendatário de prédio urbano ou sua parte integrante, constituindo benfeitorias necessárias. II - A demolição de uma parede interior do locado, com o fim de instalar uma casa de banho onde antes havia apenas uma sanita, embora alterando a estrutura da casa, não só não é uma alteração substancial, como constitui, antes, uma benfeitoria útil, conferindo apenas, não o direito à resolução do contrato, mas o de exigir a reposição da situação anterior no momento da cessação do contrato.