001206 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001206
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho rural, Credito laboral, Prescrição, Prazo, Lei aplicavel
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012584
Nr Documento: SJ198601240012064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dea01ff5aaf29a50802568fc003a24e5
Sumário
A prescrição dos creditos do contrato de trabalho rural aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de trabalho não se contivesse norma propria sobre prescrição de creditos, o que então legitimaria o recurso subsidiario aos prazos gerais de prescrição marcados na lei civil.