O descritor "Lei aplicavel" classifica 104 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1967 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Devendo o artigo 31, n. 2, do Codigo Civil ser interpretado no sentido de conferir validade a uma situação juridica que tenha sido validamente criada a sombra da lei do pais em que os...
I - A acção de portador de letra de cambio contra o avalista do sacador prescreve no prazo de um ano a contar da data do vencimento daquela. II - Renuncia tacitamente a prescrição o avalista que,...
I - Ao recurso de revista interposto em processo laboral não são aplicaveis, na fase de interposição e alegação, as normas do Codigo do Processo de Trabalho, mas sim as normas do Codigo de Processo...
I - Aos empregados consulares e aos membros do pessoal de serviço dos postos consulares portugueses no estrangeiro, que façam parte do quadro do pessoal assalariado, e aplicavel o regime juridico...
I - A lei aplicavel a assistencia judiciaria - hoje apoio judiciario - e a vigente a data em que foi requerido o pedido e não a vigente no momento em que a acção foi intentada. II - O Decreto-Lei n....
I - A competencia internacional dos tribunais portugueses a que alude o artigo 61 do Codigo de Processo Civil, existira sempre que ocorra uma das circunstancias previstas no seu artigo 65. II - O...
I - Os limites maximos de indemnização em casos de responsabilidade pelo risco, fixados no artigo 508 do Codigo Civil, com a alteração do Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam a...
I - Aos casamentos celebrados entre portugues e estrangeira, em data anterior ao Codigo Civil vigente, e em territorio estrangeiro aplica-se o regime estatuido no artigo 1107 do Codigo de seabra. II...
I - O comodo representativo ou de sub-rogação refere-se aquilo que ficou a fazer parte do patrimonio do devedor, substituição do objecto da prestação; e isto, em virtude do facto gerador do...
A lei reguladora dum negocio juridico e a lei vigente ao tempo da celebração do contrato, uma vez que foi ao abrigo do seu preceituado que as partes organizaram os seus interesses.
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