9210679 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Ramalho
Processo: 9210679
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004665
Nr Documento: RP199211269210679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaaed3f0698da3788025686b00663b73
Sumário
I - No processo especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores, não havendo oposição ao requerido, não cabe ao juiz, oficiosamente, pronunciar-se sobre a inviabilidade da recuperação; II - Ao julgador compete apenas decidir sobre o pressuposto exigido pelo artigo 7, nº 1, Decreto-Lei 177/86, de 02/07, o de que a requerente se encontra impossibilitada de cumprir as suas obrigações.