9240070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9240070
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Desvio do fim do arrendado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009604
Nr Documento: RP199305259240070
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/976e9f8fb32815f48025686b0066a678
Sumário
I - Se o locado se destinava a estabelecimento de vinhos e sandes não há aplicação dele para fim diverso daquele a que se destina e se provou que hoje ele é um bar servido por várias jovens empregadas de sexo feminino que incitam os clientes a pagar-lhes bebidas (bar de alterna). II - Não deve, sem mais, considerar-se amoral o bar que fornece acompanhamento feminimo aos clientes na modalidade conhecida por "Bar de Alterna".