E prematuro julgar extinta a execução antes de julgados definitivamente os embargos em que se discuta se e ou não devida uma parte do pedido exequendo e sempre que o executado, a cautela e para evitar que, prosseguindo a execução, os bens penhorados sejam vendidos ou adjudicados, o tenha igualmente depositado juntamente com a parte não litigiosa - artigo 919 do Codigo de Processo Civil.