4188/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 4188/00
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de documento, Interesse atendível
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d3bfdc01d0ff13c180256a48004c62a3
Sumário
1) O meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão tem tramitação especial regulada nos artigos 83º e 84º da LPTA , só lhe sendo aplicável supletivamente a lei processual civil. 2) O interesse pessoal e atendível na passagem das certidões terá que ser alegado no requerimento inicial, e não somente em alegações de recurso, visto que o Tribunal ad quemnão pode tomar conhecimento desses factos por não terem sido levados ao conhecimento do Tribunal recorrido.