I- O termo "especial" empregado no artigo 502 do Codigo Civil tem por finalidade esclarecer que o risco ha-de variar conforme a "especie" dos animais utilizados, e não que, desprezando o risco geral do seu aproveitamento, os utentes deles so respondam por riscos especificos, criados por circunstancias anormais.
II- O so facto da deslocação de quase uma centena de bovinos, que tem de ser feita em manada, sem condução individual, e, por si, criador de um risco, para as coisas e para as pessoas, sem necessidade de que intervenham outros factores que, enfurecendo os animais, ou assustando-os, agravem ainda mais esse risco.
III- A norma do artigo 506 do Codigo Civil e claramente destinada apenas a "colisão de veiculos" e, situando-se ela na subsecção que trata da responsabilidade civil pelo risco, não pode ser aplicada analogicamente, como resulta do disposto no n. 2 do artigo 483 do mesmo diploma, que consagra o principio de que e excepcional a obrigação de indemnizar independentemente de culpa.