0004816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0004816
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00043105
Nr Documento: RL200206060004816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fc830d838a3679f80256c5c0033a405
Sumário
I - Uma das vertentes do abuso de direito consiste na proibição do "venire contra factum proprium". II - Para que se possa verificar esta neutralização do direito é necessária a verificação das seguintes circunstâncias: que o titular do direito deixe passar um longo período de tempo, sem que o exerça e com base nesta falta de exercício do direito conjugada com a conduta omissiva do seu titular, a contra parte chegue à convicção de que o direito já não será exercido.