0232302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0232302
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral, Convocatória, Contagem dos prazos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034993
Nr Documento: RP200212120232302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b0255c6d3fed1be80256cc900318d84
Sumário
I - É de 15 dias, prazo contínuo, o prazo mínimo para a convocação da Assembleia Geral, contado entre a expedição da convocatória e a realização da Assembleia Geral. II - Na respectiva contagem não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr, isto é, o dia da expedição da carta registada, e o último dia do prazo deve ter decorrido completamente.