02955/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 02955/99
ACORDAO
Descritores: Extemporaneidade, Inadequação do meio processual
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/06a81cbeb91ba8fa80256e2e003e4951
Sumário
1 - O acto de processamento de subsídios de férias e de natal atrasados, não constitui caso decidido quanto à circunstância de tal atraso estar sujeito a juros de mora, por não resultar da omissão dos mesmos a clara intenção de definir tal situação. 2 - Assim, o acto que posteriormente nega o pedido de juros de mora por tal atraso não é confirmativo daquele acto de processamento de subsídios.