0017101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0017101
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Reconvenção, Danos morais, Danos patrimoniais
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029274
Nr Documento: RL198411290017101
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8035e6b27abd7c2e802568030003e299
Sumário
I - Só pode ser pedida em reconvenção deduzida em acção de divórcio indemnização dos danos não-patrimoniais sofridos com a dissolução do casamento e não dos provenientes dos factos que dão origem a essa dissolução. II - Não pode, também, ser pedida indemnização por danos patrimoniais decorrentes da falta de cumprimento do dever conjugal de assistência, por se não tratar de pedido de alimentos.