078457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078457
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Restituição de posse, Erro na forma do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022741
Nr Documento: SJ198912190784571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5df3948b25577531802568fc003a9ef2
Sumário
I - O que distingue os embargos de terceiro de outros meios possessórios é a característica de o acto ofensivo da posse ser ordenado judicialmente. II - Tendo a Autora alegado ter sido privada da posse em consequência de uma decisão judicial resultante de uma acção de despejo movida pelos Réus contra um anterior arrendatário, o processo próprio era o de embargos de terceiro e não o previsto no artigo 1033 do Código de Processo Civil.