04679/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
Processo: 04679/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia dos actos administrativos, Poder jurisdicional do juiz
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/32c90a84de92bbb880256e58004efc12
Sumário
1- O meio processual da suspensão da eficácia dos actos administrativos, regulado no artigo 76º e seguintes da LPTA não tem natureza de processo de jurisdição voluntária. 2- Deste modo, com a decisão final nele proferida, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, não sendo aplicável o princípio da possibilidade de alteração previsto no art. 1411º nº 1 CPC.