I- Na colisão entre um veículo automóvel que circulava em localidade assinalada com indicação de escola e de animais e em adversas condições de piso - molhado - e de visibilidade, com nevoeiro e em zona de ligeira curva ou lomba e os três últimos animais de uma manada de vacas que atravessava a estrada, sem que os respectivos guardas tenham assinalado a sua entrada na via, deve ser atribuída a cada um dos responsáveis - condutor do automóvel e dono dos animais - a percentagem de 50% de culpa efectiva na ocorrência do acidente.