9920025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9920025
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução automóvel, Colisão, Concorrência de culpas, Dano causado por animal, Dever de vigilância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024972
Nr Documento: RP199902029920025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd06a299a32148908025686b0067327a
Sumário
I - Na colisão entre um veículo automóvel que circulava em localidade assinalada com indicação de escola e de animais e em adversas condições de piso - molhado - e de visibilidade, com nevoeiro e em zona de ligeira curva ou lomba e os três últimos animais de uma manada de vacas que atravessava a estrada, sem que os respectivos guardas tenham assinalado a sua entrada na via, deve ser atribuída a cada um dos responsáveis - condutor do automóvel e dono dos animais - a percentagem de 50% de culpa efectiva na ocorrência do acidente.