651/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 651/98
ACORDAO
Descritores: Acto genérico, Irrecorribilidade
Sumário
1. Só os actos da Administração que, em concreto, constituam, modifiquem ou extingam uma situação jurídica-administrativa dos particulares são contenciosamente recorríveis (art. 120º do CPA e 25º da LPTA). 2. O despacho do Director Geral dos Registos e Notariado definindo a orientação de carácter genérico relativamente ao regime jurídico aplicável aos vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno e que, por si só, não constitui, modifica ou extingue qualquer situação jurídica concreta, pelo que é contenciosamente irrecorrível.