98S314 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 98S314
ACORDAO
Descritores: Contratação colectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036471
Nr Documento: SJ199903170003144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/191bbe67b5b34e6880256a4700505967
Sumário
A cláusula 16ª do ACT celebrado entre as instituições bancárias e o Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola, ao dispor que "quando os trabalhadores exerçam funções interinas de chefia em classes imediatamente superiores por prazo que exceda 9 meses contínuos ou 15 alternados, serão confirmados definitivamente nessa classe" só estipula um período mínimo de 9 meses de exercício das funções em causa para a confirmação definitiva na respectiva classe no caso de interinidade.