2ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam, em secção, no Tribunal Constitucional:
1- O Partido Social Democrata, o Partido do Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico vieram requerer neste tribunal a anotação de uma coligação partidária denominada "Viver Melhor em Lisboa", com o fim de concorrer ao próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro em todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa.
A coligação pretende adoptar como sigla "PSD/ /CDS/PPM" e como símbolo o junto em anexo ao requerimento.
2- Nos termos do disposto na Lei n.º 5/89, de 17 de Março, "os símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram" (artigo 1.º, n.º 1), devendo, para o efeito, os símbolos e siglas dos respectivos partidos "corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional" (artigo 2.º).
Acontece, porém, no caso vertente, que estes requisitos se não encontram inteiramente preenchidos.
Com efeito, e de acordo com o registo constante neste Tribunal, a sigla do Partido Social Democrata continua ainda a ser "PPD/PSD" e não apenas "PSD". Por outro lado, segundo o mesmo registo, os símbolos do Partido do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico incluem, por baixo das respectivas figuras simbólicas próprias, as letras da própria sigla dos partidos em causa, "CDS" e "PPM".
Aliás, tem sido com aquela sigla e com estes símbolos que os partidos que ora se pretendem coligar têm figurado nos boletins de voto em anteriores eleições, designadamente nas recentemente efectuadas para o Parlamento Europeu.
3- Em função do exposto, decide-se fixar prazo aos requerentes, a terminar no próximo dia 6 de Outubro, para virem corrigir a sigla e o símbolo da coligação, da forma a dar-se cumprimento ao disposto na referida Lei n.º 5/89.
Lisboa, 4 de Outubro de 1989
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito