ACÓRDÃO Nº 339/96
Processo 15/96
1ª Secção
Relatora: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrido A. pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 a 24, e na continuidade de uma jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos o acórdão na 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 5 de Março de 1996
Antero Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa