9530992 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530992
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Letra, Fotocópia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017612
Nr Documento: RP199601119530992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e4a61d249d415238025686b0066cb4a
Sumário
I - Uma execução com base em título cambiário não pode ter por suporte uma fotocópia autenticada de letra de câmbio exequível. II - É apenas o original que documenta o direito cambiário criado pelo saque, sendo o adquirente de boa fé do título original o único titular do direito do crédito cambiário. III - A cópia apenas reproduz o título cambiário original.