1. A competência em razão da hierarquia do Tribunal Central Administrativo, para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo compreende dois tipos de decisões:
(i) decisões sobre meios processuais acessórios;
(ii) decisões que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público (art. 40°, alínea a) do ETAF, na redacção do Dec. Lei229/96, de 29 de Novembro.
2. O Tribunal Central Administrativo é, portanto, incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso de um decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que negou a um recurso contencioso de um acto que adjudicou uma obra pública, uma vez que tal decisão não foi proferida em qualquer meio processual acessório, nem versa sobre matéria relativa a funcionalismo público.