0020017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0020017
ACORDAO
Descritores: Trabalhador, Despedimento, Vida privada
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016492
Nr Documento: RP198510210020017
Indicações Eventuais: J A MESQUITA IN DIR TRAB IN SEPARATA DO BMJ N227.
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0837b7e5777462268025686b0066c7c0
Sumário
I - Os factos da vida privada cometidos fora do local e tempo de trabalho podem integrar justa causa, desde que tenham reflexo prejudicial no serviço de forma a inviabilizar a relação de trabalho. II - As Empresas Públicas, embora sujeitas a uma certa coerência disciplinar, podem, no entanto, sancionar diferentemente os mesmos factos, desde que haja razões para isso.