0084421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0084421
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018450
Nr Documento: RL199412060084421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f2ffa5fe4414f2a802568030002ce51
Sumário
I - Não pode haver lugar ao enriquecimento sem causa, quando um filho, com intuito de uma liberalidade ou no cumprimento do dever jurídico de alimentos, efectua despesas com a alimentação e com o tratamento médico e medicamentos de sua mãe. II - Todavia, se a mãe tinha proventos bastantes para satisfazer tais despesas, poderá haver lugar à repetição do que o filho lhe prestou, caso este tenha actuado na convicção de que cumpria uma obrigação e sem que seja necessário o erro da sua parte. III - Incumbe ao autor o ónus da prova de que o enriquecimento carece de causa justificativa.