084883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 084883
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022566
Nr Documento: SJ199404130848832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06568078d78b9c00802568fc003a88cd
Sumário
Tendo a produção do acidente sido devida, exclusivamente à conduta culposa da vítima que, numa curva bastante pronunciada e de visibilidade reduzida, circulava fora da sua mão de trânsito e na faixa de rodagem do automóvel, tendo a roda dianteira do velocípede motorizado embatido na parte da frente, lado esquerdo, do automóvel quando este já estava parado e encostado à sua direita, esta actuação culposa da vítima exclui qualquer responsabilidade pelo risco - artigo 505 do Código Civil.