002673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002673
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Tempo de trabalho, Local de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005955
Nr Documento: SJ199012050026734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a7f1b9c91bc2678802568fc00399b7f
Sumário
I - E acidente de trabalho aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, e produza, directa ou indirectamente, lesão corporal ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou ganho da vitima. II - Considera-se local de trabalho toda a zona de laboração ou exploração da empresa ou com ela relacionada, considerando-se tempo de trabalho, alem do periodo normal de laboração, o que preceder o seu inicio, em actos de preparação ou com ele relacionadas e o que se lhe segue, em actos tambem com ele relacionados, e ainda, as interrupções normais ou forçosas de trabalho.