4625/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ascensão Lopes
Processo: 4625/00
ACORDAO
Descritores: Recurso de actos do chefe da repartição de finanças
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/138b3426f93d6d7c80256b2500523741
Sumário
Não há erro na adjudicação quando aquele a quem foi adjudicado o bem, em seu nome individual, embora estivesse munido de procuração para intervir a favor de terceiro, não referiu essa qualidade nem antes de o acto de licitação começar nem durante o mesmo, apenas o fazendo após ter arrematado, pelo melhor preço, o bem, ainda que antes de lavrado o "auto de arrematação".