I- A deliberação pela qual o CSMP pune um Magistrado com pena de aposentação compulsiva, que admite substituir pela exoneração, se o Ministro da Justiça homologar parecer formulado nesse sentido, constitui um acto administrativo precário, na medida em que sujeito a condição resolutiva.
II- Recusada homologação ao parecer, isto é, não satisfeita a condição resolutiva, outra solução não resta ao
CSMP senão impor de novo a sanção inicialmente prevista.
III- Pela homologação ou sua recusa, o Ministro da Justiça decide da integração do interessado nos quadros dos serviços dependentes do Ministério a que preside.
IV- Com o acto referido em III, o Ministro da Justiça não interfere no exercício do poder disciplinar sobre os magistrados do Ministério Público, que compete em exclusivo ao CSMP, antes se limita ao exercício da competência de gestão do pessoal dos serviços a seu cargo.