0021182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0021182
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Justo impedimento, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030828
Nr Documento: RP200101160021182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9163ac4775c57bd80256a1e0039bcab
Sumário
I - Para que um evento possa considerar-se justo impedimento é necessário que ele não seja imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários. II - O efeito do justo impedimento é apenas o de suspender o termo de um prazo peremptório, diferindo-se para o dia imediato àquele que tenha sido o último da duração do impedimento. III - A indemnização deve ser actualizada desde a data da declaração de utilidade pública e incide sobre o montante que os expropriados têm a receber, e não sobre o já recebido.