085836 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 085836
ACORDAO
Descritores: Fiança, Nulidade do contrato, Obrigação futura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025640
Nr Documento: SJ199412170858362
Referência Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG185 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e94a4f145dcf23a4802568fc003aee94
Sumário
I - No documento-fiança em que tudo aponta para obrigações a assumir cuja concretização é deixada ao sabor dos acontecimentos futuros, incertos e vagos, mesmo imprevisíveis, estamos perante obrigações futuras e indetermináveis, sendo o respectivo negócio jurídico nulo conforme o dispositivo do n. 1 do artigo 280 do Código Civil. II - Tal nulidade opera "ipso jure", não sendo sequer o negócio sanável mediante confirmação, mesmo que os fiadores tenham expressa e antecipadamente aceitado um tal tipo de responsabilização.