I- Garantido certo credito por penhor de acções, o credor pode intentar acção para obter condenação do reu ao respectivo pagamento, não sendo obrigado a recorrer ao processo de venda judicial do penhor, previsto nos artigos 1008 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
II- Não ha erro na forma do processo se a mesma e a adaptada a pretensão do autor. E irrelevante que, pela oposição feita pelo reu, este lhe atribua outros direitos, a que corresponderiam forma processual diferente. Nestas circunstancias, ha que decidir sobre o pedido e não sobre a questão processual.
III- Efectuada a nacionalização de uma companhia de seguros, atraves do Decreto-Lei n. 132-A/75, de 15 de Março, as acções deixaram de pertencer ao reu, anterior titular, que ficou apenas com direito a competente idemnização.